Página 9 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 29 de Novembro de 2016

lômbia, no período de 7 a 10 de novembro, na conformidade do despacho de fls. 12, publicado no DOC de 5/11/2016.

2016-0.247.815-1 – SGM/GABINETE DO PREFEITO - Processo de Adiantamento e sua prestação de contas – 1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 300,00, onerando a dotação orçamentária 11.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00 .00, em nome de LUIS KIYOSHI MUNAKATA, Capitão PM, CPF XXX.178.268-XX, registro funcional 813.139.2, para atender despesas de pronto pagamento da Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, no mês de dezembro de 2016; com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III da Lei 10.513/88 de 11 de maio de 1988, no artigo 1º, artigo 2º, artigo 4º, artigo 5º, artigo 15º § único e artigo 17º do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto 23.639 de 25 de março de 1987, Decreto 29.929 de 24 de julho de 1991, alterado pelos Decretos 41.306 de 30 de outubro de 2001 e Decreto 41.394 de 20 de novembro de 2001, Decreto 49.963 de 27 de agosto de 2008, Portaria SF 151 de 01 de novembro de 2012 e Portaria SGM 13 de 05 de maio de 2010. – 2. O artigo 19 do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, determina que o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS

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