Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Ficam revogados o inciso IV do caput e o § 2º do art. 2º e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.060, de 3 de agosto de 2010.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID