Página 25 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 30 de Novembro de 2016

Técnica n. 112 - fl.41/44), devendo o gestor público adotar as medidas instrumentais com vistas a assegurar tal prerrogativa.

Argumenta, ainda, que a Convenção n. 151 da OIT garante à organização de trabalhadores da Administração Pública a possibilidade de cumprir sua função, mesmo que dentro do horário de trabalho, acrescentando, por derradeiro, que o Ministério Público da União, por meio da Portaria PGR/MPU Nº 42/2016, passou a permitir o abono de até 5 (cinco) faltas por ano para participação de servidor em eventos e reuniões de natureza classista, desde que observada a necessidade do serviço e a prévia autorização da chefia imediata.

Analiso.

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