Técnica n. 112 - fl.41/44), devendo o gestor público adotar as medidas instrumentais com vistas a assegurar tal prerrogativa.
Argumenta, ainda, que a Convenção n. 151 da OIT garante à organização de trabalhadores da Administração Pública a possibilidade de cumprir sua função, mesmo que dentro do horário de trabalho, acrescentando, por derradeiro, que o Ministério Público da União, por meio da Portaria PGR/MPU Nº 42/2016, passou a permitir o abono de até 5 (cinco) faltas por ano para participação de servidor em eventos e reuniões de natureza classista, desde que observada a necessidade do serviço e a prévia autorização da chefia imediata.
Analiso.