1) comunique-se a decisão, enviando cópia desta, aos demais Ministros que integram a Primeira Seção/STJ e aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, para a providência prevista no art. 2º, § 2º, da Resolução 8/2008 – Presidência/STJ;
2) suspenda-se o julgamento dos demais recursos especiais que versem sobre a mesma controvérsia;
3) intimem-se a União Federal e os Estados-membros para eventual manifestação;