Página 220 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 1 de Dezembro de 2016

1) comunique-se a decisão, enviando cópia desta, aos demais Ministros que integram a Primeira Seção/STJ e aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, para a providência prevista no art. 2º, § 2º, da Resolução 8/2008 – Presidência/STJ;

2) suspenda-se o julgamento dos demais recursos especiais que versem sobre a mesma controvérsia;

3) intimem-se a União Federal e os Estados-membros para eventual manifestação;

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