Página 216 da Belo Horizonte do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 1 de Dezembro de 2016

f.78/80, posto que não há nos autos, prova da realização de diligência pelo interessado a fim de obter o atual endereço do (a) executado (a).Desta forma, reitero que a localização do (a) devedor (a) é diligência a ser realizada pela parte exequente, não sendo função deste juízo atuar como parte.Intime-se o (a) credor (a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Adv - Donaldo Jose de Almeida, Marcos Paulo de Souza Barbosa, Paulo Cezar Ruas Xavier Junior, Rodrigo Silva Lima, Luciana Braganca de Souza, Fabio Henrique Ferreira, Cecilia Rabelo Ramos Rosa.

03471 - 1954646.52.2013.8.13.0024

Exequente: Minas Brasil Cooperativa de Transportes Ltda; Executado: Tgm - Servicos, Locacoes e Transportes Ltda - Me e outros Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: planilha atualizada de débito; especificar pormenorizadamente, o (s) nome (s) completo (s) e CPF/CNPJ, conforme a hipótese, do (s) devedor (es). Certificado nos autos a não manifestação da parte no referido prazo, arquive o feito conforme artigos 1º e 2º, do mencionado Provimento 301/15 da CGJ/MG. Int. Fica o exequente ciente de que, caso o processo seja arquivado, poderá retomar o andamento do feito, independente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento, ex vi do art. 3º, da citada Norma.

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