Página 16 do Diário Oficial do Município de Florianópolis (DOM-FLN-SC) de 1 de Dezembro de 2016

dissolução de GTCC, seu patrimônio deverá ser direcionado para entidade congênere com registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou para entidade pública a critério da Assembleia Geral, que decidir por sua dissolução. Florianópolis, 01 de dezembro de 2016.

EXTRATO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO VIDAL RAMOS – DENOMINAÇÃO - Fundação Vidal Ramos , fundada em 3 (três) de maio do ano de 1958, com sede na Rua Victor Konder, 321, Centro, Florianópolis/SC – CEP:88.015-400, instituída por escritura pública lavrada a fls. 145 a 149v do livro 171, do Cartório do 1º Ofício de Notas da comarca de Florianópolis, inscrita no CNPJ sob nº 83.886.556/0001-54. OBJETIVO: entidade sem fins lucrativos que reger-se-á pelo presente estatuto, elaborado em consonância com as normas constantes da escritura da instituição. Tem por finalidade organizar um instituto de ensino superior do tipo e categoria das Escolas de Serviço Social; manter a Escola que na forma da letra anterior for organizada; propugnar pela difusão de princípios que visem a solução dos problemas sociais no Estado; conceder bolsas de estudos para formação de assistentes sociais; elaborar, mediante contratos com entidades de direito público e privado, esquemas de organização de serviço social. Elaborar para o poder público, instituições privadas e pessoas físicas, estudos, pesquisas, projetos e outros trabalhos técnico científicos que lhe forem encomendados, contemplando criança, adolescente e idoso. Promover, em caráter permanente, o estudo da realidade sócio-econômica no Estado de Santa Catarina visando a formulação de políticas para o desenvolvimento catarinense. A Fundação alcançará seus objetivos por sua própria iniciativa ou por meio dos órgãos a ela vinculados. PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO : se constitui dos bens e valores adjudicados pelos instituidores; das subvenções, doações e legados; das rendas de seus serviços; de rendas eventuais. A aplicação das receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado operacional da entidade, integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. DURAÇÃO: O prazo é indeterminado. A dissolução da fundação só se dará por deliberação unânime do conselho deliberativo, havida em duas sessões extraordinárias consecutivas, distanciadas umas das outras, de ao menos seis (6) meses. No caso de dissolução ou extinção da fundação seu patrimônio remanescente será destinado aos órgãos instituidores ou àqueles que os hajam substituído, desde que inscritos no Conselho Nacional de Assistência Social ou à Entidade Pública. SEDE: A sede da Fundação é a cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina e o seu foro é o da comarca do mesmo nome. ADMINISTRAÇÃO : A Fundação é administrada pelo presidente da Fundação, conselho deliberativo e o diretor executivo. REPRESENTAÇÃO: Compete ao presidente da Fundação, nas suas diversas funções representar judicial ou extrajudicialmente, ativa e passivamente, a Fundação; presidir o conselho deliberativo; gerir o patrimônio social, abrindo e movimentando contas, juntamente com o diretor executivo. O presidente da fundação será substituído nas ausências e nos seus impedimentos, pelo vice-presidente, eleito na forma da letra b, do artigo 13. SÓCIOS: Formado pelo conselho deliberativo será constituído das pessoas que, na qualidade de representantes das entidades instituidoras, assinaram a escritura de constituição da Fundação e pelos representantes das entidades instituidoras. As pessoas designadas na alínea a, enquanto vivas forem, ou expressamente não renunciarem, serão membros efetivos do conselho deliberativo. Os representantes mencionados na alínea b, terão mandato, como membros do conselho deliberativo, de quatro (4) anos, e sua indicação será feita livremente, pelas entidades instituidoras, podendo ser reconduzidos. Nos casos de vacância, por renúncia ou morte de qualquer assento no conselho deliberativo, será este preenchido por indicação da entidade instituidora, titular da respectiva vaga. No caso da vaga ocorrer entre os membros mencionados na alínea a, a indicação será também para mandato de quatro (4) anos. Caso a entidade instituidora deixe de indicar o substituto nos 180 dias da declaração da vaga ou caso não mais exista a entidade, o conselho, pela maioria de seus membros, designará o novo titular. ESTATUTO: Para qualquer deliberação exige-se, normalmente, a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros em primeira e após quinze (15) minutos, em Segunda convocação, maioria absoluta. Após mais quinze (15) minutos o conselho deliberará com qualquer número, em terceira convocação. EXTINÇÃO: A dissolução da fundação só se dará por deliberação unânime do conselho deliberativo, havida em duas sessões extraordinárias consecutivas, distanciadas umas das outras, de ao menos seis (6) meses. DESTINO DO PATRIMÔNIO: No caso de dissolução ou extinção da fundação seu patrimônio remanescente será destinado aos órgãos instituidores ou àqueles que os hajam substituído, desde que inscritos no Conselho Nacional de Assistência Social ou à Entidade Pública. Florianópolis, 30 de novembro de 2016.

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