título de arras não deve ser restituído aos recorridos; 3) a existência de equívoco na fixação da verba honorária, porquanto excessiva; e, 4) que o termo inicial dos juros moratórios deve ser arbitrado a partir do trânsito em julgado da decisão.
Com contrarrazões, o recurso foi admitido na origem.
É o relatório.