Página 6525 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Dezembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

título de arras não deve ser restituído aos recorridos; 3) a existência de equívoco na fixação da verba honorária, porquanto excessiva; e, 4) que o termo inicial dos juros moratórios deve ser arbitrado a partir do trânsito em julgado da decisão.

Com contrarrazões, o recurso foi admitido na origem.

É o relatório.

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