Seguiu-se a interposição de recurso especial, com fulcro na alínea a do permissivo constitucional, que não foi admitido, porque intempestivo, uma vez que não foi ratificado após a publicação do acórdão dos Embargos de Declaração.
Na presente insurgência, o agravante limitou-se a alegar de forma genérica que o apelo nobre é tempestivo, além de repisar as razões do seu inconformismo com o acórdão recorrido.
Requer o provimento desta insurgência para que o recurso especial seja admitido.