Página 182 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Dezembro de 2016

executado ADENILSON REZENDE que o levou para conserto, assim deixei de proceder a busca e apreensão.O referido é verdade e dou fé. Ipauçu, 20 de outubro de 2016. - fase: vista ao (à) exequente, para manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)

Processo 000XXXX-33.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003960) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -Humberto Toshio Mori Me - Vistos.Tendo em vista o irrisório valor bloqueado judicialmente (R$ 4,22), conforme detalhamento de fls. 75 e verso, PROCEDI nesta data ao seu desbloqueio, conforme minuta que segue. No mais, MANIFESTE-SE o (a) exequente em termos de continuidade, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)

Processo 000XXXX-35.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - C de Fátima Araújo Adorno da Silva Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2016/004705-0, no dia 16/11/2016, dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER À BUSCA E APREENSÃO de um aparelho de DVD, marca CCE, pois chegando ao local fui recebido por Josê Fernanda Araujo, nora do executado, que informou que o bem foi entregue, no dia 11/10/2016, a outro credor (Edenilson Gustavo Callegari-ME - Processo nº 000XXXX-42.2014.8.26.0252). Pelo motivo exposto, devolvo o presente mandado para os devidos fins de direito.O referido é verdade e dou fé. Ipauçu, 18 de novembro de 2016. - fase: vista ao (à) exequente, para manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)

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