Página 19 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de 2 de Dezembro de 2016

XIX – expedir aos promotores eleitorais as instruções necessárias ao cumprimento de suas funções institucionais na esfera eleitoral;

XX – adotar as providências cabíveis ao tomar ciência sobre irregularidade atribuída a promotor eleitoral;

XXI – acompanhar, como parte ou como fiscal da ordem jurídica, a realização de audiências nos processos originários do Tribunal;

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