XIX – expedir aos promotores eleitorais as instruções necessárias ao cumprimento de suas funções institucionais na esfera eleitoral;
XX – adotar as providências cabíveis ao tomar ciência sobre irregularidade atribuída a promotor eleitoral;
XXI – acompanhar, como parte ou como fiscal da ordem jurídica, a realização de audiências nos processos originários do Tribunal;