Por entender a relevância do presente projeto, o PL nº 58, de 2015, no qual nada constatamos que divirja dos critérios de constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa, consideramos que a proposição deva ser aprovada.
III - VOTO
Conforme o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 58, de 2015 na forma do seguinte substitutivo: