Página 92 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Dezembro de 2016

violência doméstica, tráfico de drogas ou estimulados pela ainda existente cultura do incentivo ao trabalho precoce, estabelece se um círculo vicioso. Quanto mais a criança e o adolescente são absorvidos pelo trabalho, maior é a possibilidade de terem um mau desempenho escolar ou de abandonarem a escola.

A percepção da “naturalização” do trabalho infantil, ou seja, do modo como a sociedade enxerga o trabalho infantil que favorece a entrada precoce no mercado de trabalho, passou a ser debatida amplamente a partir da década de 80, quando o tema passou a ocupar lugar de destaque na agenda nacional. A partir da Constituição Brasileira de 1988, a criança e o adolescente passaram a ser vistos como pessoas em situação peculiar de desenvolvimento e sujeitos de direitos, que passou a ser o principal motivo para a erradicação do trabalho infantil e não somente por causa de suas consequências. Os avanços na área se deram tanto no reordenamento jurídico como nos resultados obtidos por políticas públicas de enfrentamento, que são reconhecidos em âmbito nacional e internacional.

Mas, de acordo como o diagnóstico apresentado no Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente (2011 2015), “mesmo depois de muitos anos de luta contra o trabalho infantil, a mentalidade que durante séculos levou crianças ao trabalho ainda está presente em muitos setores da população brasileira. Crianças e adolescentes submetidos à criminalidade, ao narcotráfico, à exploração sexual e a condições análogas à escravização, dentre outras atividades classificadas como as piores formas de trabalho infantil, revelam como persiste no país uma mentalidade perversa, capaz de negar a própria condição de ser humano às novas gerações de cidadãos e cidadãs”.

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