Além dos requisitos já mencionados, como já dito, no caso do auxílio-reclusão, incide também o requisito da renda, como parâmetro quantitativo da necessidade do beneficiário, a fim de aferir se este faz jus ao benefício em questão.
A propósito, o E. Supremo Tribunal Federal decidiu em votação no RE 587365, que a renda a ser considerada como parâmetro quantitativo para a concessão do auxílio-reclusão é a do segurado e não a dos seus dependentes. Confira-se a ementa do julgado:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 201, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LIMITAÇÃO DO UNIVERSO DOS CONTEMPLADOS PELO AUXÍLIO-RECLUSÃO. BENEFÍCIO RESTRITO AOS SEGURADOS PRESOS DE BAIXA RENDA. RESTRIÇÃO INTRODUZIDA PELA EC 20/1998. SELETIVIDADE FUNDADA NA RENDA DO SEGURADO PRESO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.