Página 314 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2 de Dezembro de 2016

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

recorrido apenas interpreta norma infraconstitucional, sem declará-la inconstitucional, ou afasta sua aplicação com apoio em fundamentos extraídos da Constituição Federal. Precedentes.

Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.

Agravo regimental a que se nega provimento.” (ARE 767.313-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 26/3/2015).

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