Página 752 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 2 de Dezembro de 2016

sua responsabilidade subsidiária, pelas eventuais verbas deferidas neste decisum, nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.

DO DESCONTO DO AVISO PRÉVIO

A reclamante alega que pediu demissão e se dispôs a trabalhar durante o aviso prévio, o que foi negado pela 1ª reclamada. No entanto, apesar de ter sido dispensada do cumprimento do aviso prévio, sofreu o desconto desta verba na rescisão, razão pela qual requereu a devolução do valor descontado a título de aviso não cumprido.

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