Página 65 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 2 de Dezembro de 2016

razões, não poderão exigir a compensação das horas faltantes com trabalho extraordinário, em dias de férias, nem exigir que reponham as horas deixadas de trabalhar. Isto ocorrendo, as mesmas serão pagas, como horas extraordinárias."

Justificativa: Não se trata de cláusula preexistente e da forma como foi redigida exige o comum acordo, o que não ocorreu. Assim sendo, não é possível deferi-la por meio de sentença normativa, pois extravasa o poder normativo da Justiça do Trabalho, pelo que é imprescindível negociação direta entre as partes.

Indefiro.

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