Página 5675 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 2 de Dezembro de 2016

parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a outros (R$ 80.000,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária ."(destaquei)

O Juízo a quohomologou o acordo na forma apresentada.

Não assiste razão à recorrente, pois o acordo, por certo, não quita a totalidade das parcelas postuladas, mas observou os limites dos pedidos formulados na inicial, bem como os respectivos valores mencionados.

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