parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a outros (R$ 80.000,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária ."(destaquei)
O Juízo a quohomologou o acordo na forma apresentada.
Não assiste razão à recorrente, pois o acordo, por certo, não quita a totalidade das parcelas postuladas, mas observou os limites dos pedidos formulados na inicial, bem como os respectivos valores mencionados.