Página 47 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 3 de Dezembro de 2016

governamentais para serem mais participativas na produção e distribuição de livros acessíveis. Mais informações sobre os benefícios do Tratado de Marrakesh podem ser consultados em artigo publicado pela ONCB – Organização Nacional de Cegos do Brasil (https://www.facebook.com/oncbnarede/ posts/1157706130944367).

- Em relação à Lei Brasileira da Inclusão – LBI, a instituição entende que é uma grande conquista das pessoas com deficiência, elaborada com ampla participação pública de pessoas e representantes de pessoas com deficiência e da sociedade civil. Não temos conhecimento de nenhum movimento do Governo Federal para a regulamentação do artigo 68, citado pela Carta Aberta. Mesmo que isto venha a ocorrer, não significa a imposição de um padrão único de formato de livro acessível. Pelo contrário, o parágrafo 2º já descreve todas as possibilidades do que é considerado livro acessível.

A Fundação Dorina incentiva e reforça a importância da diversidade de formatos, tanto que atua há décadas com a produção e distribuição de livros nos formatos áudio, braille, fonte ampliada, tinta e braille, digital acessível, além de fomentar projetos que trabalhem com o Desenho Universal.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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