indenização por danos morais em R$100.000,00 (cem mil reais), quantia que não é irrisória a ponto de estimular a perpetuação da conduta ilícita, nem exorbitante, que gere enriquecimento sem causa.
12. Doutrina e jurisprudência sobre o tema.
13. Provimento parcial do recurso."(e-STJ, fls. 1847-1851)