Página 237 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 6 de Dezembro de 2016

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS SALARIAIS ATRASADAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. CONTRATO NULO. DIREITO AO FGTS. PROCEDÊNCIA DA COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1) Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, impõe-se a procedência da ação de cobrança para o pagamento do depósito do FGTS, sob pena de enriquecimento ilícito do Ente Público.

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