Página 1895 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Dezembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

ao julgar o RE 228.080/SC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 21.08.98. 3. Agravo regimental improvido.(RE 175216 AgR, Relator (a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 03/02/2009, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-05 PP-00974 RTJ VOL-00210-02 PP-00731)

SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TETO. ADVENTO DA LC 43/92. LEI ESTADUAL QUE FIXA TETO INFERIOR AO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE AOS ARTS. ; 37, XI; 49, VIII; 61, § 1º, II, a e 63, I da CF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. 1. RE não conhecido pela alínea c, visto que o acórdão não julgou válida lei ou ato de governo local em face da CF. 2. Ausência de prequestionamento quanto à impugnação ao art. 63, I da CF. Incidência das Súmulas 282 e 356. 3. Entendimento deste Tribunal no sentido de que no art. 37, XI, da CF permite-se a implementação do teto fixado por lei elaborada pela União e por cada unidade federada, com respeito ao limite constitucional, porém poderá fixar valor inferior a ele, com exceção apenas das hipóteses de teto diverso estabelecidas na própria CF (arts. 27, § 2º e 93, V). 4. Recurso conhecido em parte e nela provido. (RE 192364, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator (a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM, Segunda Turma, julgado em 14/03/2006, DJ 23-06-2006 PP-00070 EMENT VOL-02238-02 PP-00296 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 227-240 JC v. 32, n. 110, 2006, p. 278-286)

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. LEI ESTADUAL 2.409/2010/TO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

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