Página 941 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Dezembro de 2016

Vistos.1) Defiro a Assistência Judiciária Gratuita.2) Antecipo a prova pericial para o que nomeio o Dr. Rodrigo Monteiro, cujo compromisso acha-se arquivado em Cartório. Arbitro os salários provisórios do vistor judicial acima nomeado, conforme TABELA EM VIGOR, que deverão ser pagos pela Autarquia, como de costume.Defiro a indicação de Assistentes Técnicos e a formulação de quesitos, em (05) cinco dias.3) Com o depósito, intime-se o perito, via fone ou e-mail, a designar dia, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes para comparecimento. Laudo em 30 dias. Com a entrega do laudo, expeça-se MLJ em favor do perito, devendo a serventia se acautelar quanto a expedição sem necessidade de nova remessa à conclusão.4) Sem prejuízo, Oficie-se ao INSS, para que informe sobre a situação do segurado-autor, bem como para que providencie, no prazo de dez (10) dias o depósito de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta Reais) a título de honorários do perito nomeado por este Juízo, Dr. Rodrigo Monteiro, na forma da Portaria Conjunta nº 01/2005, 02/2008 e 01/12 dos Juízes de Direito das Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital, datada de 05/10/2005, 01/12/2008 e 16/05/2012, respectivamente.5) Cite-se o I.N.S.S. para os termos da ação, instruindo o mandado com cópia da petição inicial e deste despacho.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CLEUZA APARECIDA DOS REIS (OAB 121723/SP)

Processo 101XXXX-27.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Davaldisio Macedo Brito Junior - Vistos.1) Defiro a Assistência Judiciária Gratuita.2) Antecipo a prova pericial para o que nomeio o Dr. Rodrigo Monteiro, cujo compromisso acha-se arquivado em Cartório. Arbitro os salários provisórios do vistor judicial acima nomeado, conforme TABELA EM VIGOR, que deverão ser pagos pela Autarquia, como de costume.Defiro a indicação de Assistentes Técnicos e a formulação de quesitos, em (05) cinco dias.3) Com o depósito, intime-se o perito, via fone ou e-mail, a designar dia, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes para comparecimento. Laudo em 30 dias. Com a entrega do laudo, expeça-se MLJ em favor do perito, devendo a serventia se acautelar quanto a expedição sem necessidade de nova remessa à conclusão.4) Sem prejuízo, Oficie-se ao INSS, para que informe sobre a situação do segurado-autor, bem como para que providencie, no prazo de dez (10) dias o depósito de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta Reais) a título de honorários do perito nomeado por este Juízo, Dr. Rodrigo Monteiro, na forma da Portaria Conjunta nº 01/2005, 02/2008 e 01/12 dos Juízes de Direito das Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital, datada de 05/10/2005, 01/12/2008 e 16/05/2012, respectivamente.5) Cite-se o I.N.S.S. para os termos da ação, instruindo o mandado com cópia da petição inicial e deste despacho.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: CLEUZA APARECIDA DOS REIS (OAB 121723/SP)

Processo 101XXXX-86.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Reinaldo Pereira Trindade Rodrigues - Vistos.1) Defiro a Assistência Judiciária Gratuita.2) Antecipo a prova pericial para o que nomeio o Dr. Rodrigo Monteiro, cujo compromisso acha-se arquivado em Cartório. Arbitro os salários provisórios do vistor judicial acima nomeado, conforme TABELA EM VIGOR, que deverão ser pagos pela Autarquia, como de costume.Defiro a indicação de Assistentes Técnicos e a formulação de quesitos, em (05) cinco dias.3) Com o depósito, intime-se o perito, via fone ou e-mail, a designar dia, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes para comparecimento. Laudo em 30 dias. Com a entrega do laudo, expeça-se MLJ em favor do perito, devendo a serventia se acautelar quanto a expedição sem necessidade de nova remessa à conclusão.4) Sem prejuízo, Oficie-se ao INSS, para que informe sobre a situação do segurado-autor, bem como para que providencie, no prazo de dez (10) dias o depósito de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta Reais) a título de honorários do perito nomeado por este Juízo, Dr. Rodrigo Monteiro, na forma da Portaria Conjunta nº 01/2005, 02/2008 e 01/12 dos Juízes de Direito das Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital, datada de 05/10/2005, 01/12/2008 e 16/05/2012, respectivamente.5) Cite-se o I.N.S.S. para os termos da ação, instruindo o mandado com cópia da petição inicial e deste despacho.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)

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