Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos supra, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo para determinar que, na apuração das horas extras e do intervalo intrajornada, observe-se, nos dias 18.05.2013, 25.05.2013,
01.06.2013, 14.07.2013, 16.07.2013, 10.08.2013, 21.10.2013 e 24.10.2013 - os registros constantes do "Relatório de disponibilidade", exceto no horário de saída, quando deverá constar 12h00. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com redução nas custas processuais de R$ 20,00 (vinte reais).
CERTIDÃO DE JULGAMENTO