pode ser definida na fase de execução, revertendo ao FAT ou a outra entidade/serviço de interesse público indicada pelo Ministério Público do Trabalho , que tenha correlação com as matérias objeto da ação e seja por este órgão fiscalizada."(RO -
001XXXX-62.2014.5.18.0013. Relator Desembargador Gentil Pio de Oliveira. Sessão de'Julgamento de 25.06.2015, destaquei.)
Questão semelhante também foi travada na Eg. 2ª Turma em