excludente de culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa, enseja a pronúncia do réu, devendo tal matéria ser enfrentada pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
III. O brocardo in dubio pro societate busca resguardar a competência constitucional atribuída ao Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida, a quem incumbe realizar o juízo meritório aprofundado da causa, não havendo falar em sua inconstitucionalidade.
IV. Recurso improvido.