Página 212 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 7 de Dezembro de 2016

excludente de culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa, enseja a pronúncia do réu, devendo tal matéria ser enfrentada pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

III. O brocardo in dubio pro societate busca resguardar a competência constitucional atribuída ao Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida, a quem incumbe realizar o juízo meritório aprofundado da causa, não havendo falar em sua inconstitucionalidade.

IV. Recurso improvido.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar