nº 11.101/2006 e que devem ser suspensas todas as ações ou execuções contra o falido. Sustentou que existe decisão nos autos do agravo de instrumento nº 13373/07 e 13491/07 pela destinação do valor arrecadado ao Juízo falimentar.
O Tribunal de origem entendeu pela impossibilidade de discussão do tema referente à destinação do valor arrecadado com a venda do bem, sob o fundamento que a matéria já havia sido discutida em outro recurso, estando, portando, preclusão.
Com razão.