Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, comfundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, emface de acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal.
Alega, emsíntese, violação aos artigos 5º, LIV, LV, LV, 93, IX, 145, § 1º, 146, III, a, 149, 153, III, e 195, I, todos da Constituição Federal.
DECIDO.