Página 424 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 7 de Dezembro de 2016

afirmou na inicial, in statu assertionis , admitindo-se provisoria e hipoteticamente a sua veracidade.

Desta feita, o recorrente é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, estando correto o julgado que rejeitou a preliminar suscitada.

Ante o exposto, nego seguimento à revista neste ponto. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CONTRATO NULO

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