REGISTRO, nos termos do art. 71, inciso III, da
Constituição Federal/88, art. 26, inciso III, da Constituição Estadual, art. 1º, inciso IV e art. 104, inciso III, da Lei n.º 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do TCE-GO), e art. 2º, inciso IV, 297, inc. II, 302 do Regimento Interno desta Corte de Contas e art. 3º, § 2º, da Resolução Normativa/TCE nº 002/2001.
Presentes os Conselheiros: Celmar Rech (Presidente), Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota (Relator) e Edson José Ferrari. Representante do Ministério Público de Contas: Fernando dos Santos Carneiro. Sessão Ordinária da Primeira Câmara Nº 29/2016. Processo julgado em: 06/12/2016.