parencia.gov.br/ceis e no site www.sancoes.sp.gov.br, que deverão ser consultados por ocasião de cada celebração.
5.1. O cumprimento da condição a que se refere o subitem anterior, no que tange aos registros no CADIN ESTADUAL, poderá se dar pela comprovação, pelo fornecedor, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799/2008.
V – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO