Página 19 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Dezembro de 2016

III. Formulário de declaração específico devidamente preenchido, assinado com firma reconhecida por autenticidade, em cartório, Embaixada ou Consulado do Brasil;

IV. Original ou cópia autenticada em cartório, dos documentos que comprovem as alterações nas informações constantes da base cadastral.

Art. 7º Os servidores inativos e pensionistas do IPREM não alfabetizados deverão realizar o recadastramento de forma presencial acompanhado por maior de 18 (dezoito) anos, capaz e alfabetizado, munido de documento de identificação original, com foto, válido no território nacional, firmando a assinatura a rogo do beneficiário ou por meio de procuração específica.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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