Página 4085 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Dezembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

argumentos do INCRA foram acolhidos, a exceção dos honorários advocatícios fixados no valor de R$ 126.900,21.

No acórdão recorrido foi mantida a referida decisão, observando o julgador que a decisão obedeceu aos limites do título executivo judicial.

Foram rejeitados os embargos declaratórios opostos.

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