contradita de testemunhas, sem que isso implique vício processual ou cerceamento de defesa. Buscar esse debate encontra óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 464.049/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)