Página 8011 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Dezembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

correspondente a 61,6 decigramas de álcool por litro de sangue, dosagem alcoólica bastante acima da tolerada por lei.

Segundo o Ministério Público, “ao ter ingerido bebida alcoólica em grande quantidade antes de dirigir seu automóvel, imprimindo velocidade excessiva no tráfego e invadindo a calçada, sem desacelerar, o denunciado assumiu o risco de produzir o resultado que acabou por se verificar” (fl. 650).

Irresignada com a pronúncia, a defesa interpôs recurso em sentido estrito, que foi provido pelo TJ/RS, para despronunciar o acusado e desclassificar a infração para outra que não se situa no âmbito da competência do Tribunal do Júri.

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