que impede construir uma linha investigativa, conforme asseverado pelo parquet.
No termo de declaração de fl.43, os proprietários do imóvel no qual supostamente residiu o indiciado afirmam que
"não reconhecem a pessoa identificada às fls.22, cujo nome naquele documento é descrito como sendo Helton Navarro Agostinho; que tal pessoa nunca residiu no imóvel de propriedade dos declarantes; que os declarantes têm dois barracões que se prestam à locação; que sempre alugaram os imóveis para pessoas conhecidas de longa data dos declarantes (...)"