Página 386 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 9 de Dezembro de 2016

que impede construir uma linha investigativa, conforme asseverado pelo parquet.

No termo de declaração de fl.43, os proprietários do imóvel no qual supostamente residiu o indiciado afirmam que

"não reconhecem a pessoa identificada às fls.22, cujo nome naquele documento é descrito como sendo Helton Navarro Agostinho; que tal pessoa nunca residiu no imóvel de propriedade dos declarantes; que os declarantes têm dois barracões que se prestam à locação; que sempre alugaram os imóveis para pessoas conhecidas de longa data dos declarantes (...)"

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar