Página 2037 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Dezembro de 2016

documento pessoal que prove a idade, o acesso prioritário aos veículos, o caráter meramente “preferencial” do cartão eletrônico designado Passe Livre, a facilitação de obtenção deste e o dever de fiscalização por parte da CMTC.

Assim, referidos pedidos iniciais foram englobados pela nova regulamentação, o que afeta, de forma direta, as condições da ação a eles correspondente, ante a perda da necessidade da tutela jurisdicional. Assim, o feito deverá ser extinto, com relação a estes, por perda superveniente do interesse de agir.

Saliento, por oportuno, que a tese relacionada ao descumprimento do novo regramento pelas empresas concessionárias somente integrou a lide após sua estabilização objetiva, não podendo, por força do dispositivo, fazer parte deste julgamento.

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