interesse público, por sofrer as consequências da decisão concessiva da cautelar ou segurança, com reflexos diretos na ordem, na segurança, na saúde ou na economia pública".
Tal condicionante é colocada justamente para evitar que as pessoas jurídicas de direito privado venham abusar dos pedidos de suspensão destinando-os à defesa de interesses meramente institucionais. No caso em comento, os agravantes defendem estar em defesa do interesse público e buscam evitar lesão à economia pública.
Ocorre que a caracterização de interesse público na visão dos agravantes se daria de forma automática pelo simples fato de colaborarem com o Estado em atividades não exclusivas deste, haver uma decisão judicial desfavorável economicamente e por perceberem contribuições sociais para o seu custeio sob fiscalização pelo TCU.