portador do R.F. nº 810325-9, como fiscal do contrato e a Sra. Maria Inez Shigekawa, portadora do R.F. nº 553,814-9, como sua substituta, nos termos do art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/2014.
6024.2016/0000229-0
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial das manifestações da SMADS/AJ, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a Impugnação apresentada pela empresa DISTRIBUIDORA PLAMAX EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.918.483/0001-57, por ser tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, determinando que a redação do edital se mantenha quanto ao prazo de entrega (10 dias úteis).