1. Legitimidade passiva da União reconhecida pelo STJ em sede de recurso especial manejado pelo Estado do Paraná.
2. Versando o caso em tela sobre pedido de indenização por atos praticados pela Administração e/ou seus delegatários, incide, na espécie, o prazo prescricional qüinqüenal.
3. Tratando-se de atos omissivos da Administração Pública, a responsabilidade do ente estatal depende da comprovação da conduta dolosa ou culposa de seus agentes, o que, in casu, não se verifica em relação à União, que não pode ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes seja da usurpação de sua competência pelo Estado do Paraná, seja da omissão fiscalizatória e sancionatória do ente federado (fls. 1.072).