Página 4182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Dezembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

1. Legitimidade passiva da União reconhecida pelo STJ em sede de recurso especial manejado pelo Estado do Paraná.

2. Versando o caso em tela sobre pedido de indenização por atos praticados pela Administração e/ou seus delegatários, incide, na espécie, o prazo prescricional qüinqüenal.

3. Tratando-se de atos omissivos da Administração Pública, a responsabilidade do ente estatal depende da comprovação da conduta dolosa ou culposa de seus agentes, o que, in casu, não se verifica em relação à União, que não pode ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes seja da usurpação de sua competência pelo Estado do Paraná, seja da omissão fiscalizatória e sancionatória do ente federado (fls. 1.072).

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