Página 49 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 12 de Dezembro de 2016

aproveitamento da média aritmética dos resultados, bem como a soma da carga horária e do número de faltas dos respectivos conteúdos, com sua atribuição na disciplina, área de estudo ou atividade prevista neste Regimento, quando ministrada unificadamente nesta Escola e desdobrada em mais de um conteúdo na Escola de origem ;

submissão obrigatória à recuperação, para alcançar os mínimos de aproveitamento, carga horária e frequência exigidos para aprovação, se necessário .

Art. 325 A verificação do rendimento escolar sob a responsabilidade da Escola se dá por meio de instrumentos próprios, buscando detectar o grau de progresso do aluno em cada conteúdo e o levantamento de suas dificuldades.

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