sendo de apenas 15 minutos, bem como fixo que as horas in itinere eram de 50 minutos por trecho (ida ou volta).
Desta forma, condeno a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas:
a) Uma hora de intervalo intrajornada, acrescida de 50% ou adicional normativo mais benéfico previsto no documento de ID 84792bc, observada sua vigência;