ANEXO I
1. A criação de um novo código de receita tem início com a solicitação, pelo órgão emitente, de código que viabilize a emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Municipais (DARM RIO);
2. O órgão responsável pela emissão e controle da nova receita deverá encaminhar, num prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos anteriores à data de início da emissão do novo DARM, solicitação à Diretoria de Registro de Receitas da Subsecretaria do Tesouro Municipal (F/SUBTM/ DRE), através de mensagem eletrônica ou ofício;