Página 10 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 14 de Dezembro de 2016

ANEXO I

1. A criação de um novo código de receita tem início com a solicitação, pelo órgão emitente, de código que viabilize a emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Municipais (DARM RIO);

2. O órgão responsável pela emissão e controle da nova receita deverá encaminhar, num prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos anteriores à data de início da emissão do novo DARM, solicitação à Diretoria de Registro de Receitas da Subsecretaria do Tesouro Municipal (F/SUBTM/ DRE), através de mensagem eletrônica ou ofício;

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