Página 55 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 14 de Dezembro de 2016

A frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o total de aulas .

Art. 336 Encerrando o processo de avaliação, a Escola registrará no Histórico Escolar do aluno sua condição de Aprovado ou Reprovado, além das informações sobre notas, faltas e presenças, conforme as seguintes orientações:

as notas serão registradas no diário de classe do Professor entregue à Secretaria, e serão repassadas às fichas individuais dos alunos, ao histórico e ao boletim escolar. No término do período letivo, serão registradas na Ata de Resultado Final, destinando uma cópia a secretaria de Educação e outra ao Conselho Estadual de Educação e da escola;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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