Página 2 da Poder Legislativo - A do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 14 de Dezembro de 2016

Art. 2º - O ato administrativo de fechamento de unidades, níveis, modalidades e turnos escolares na rede estadual de ensino do Rio de Janeiro que não observar o procedimento disposto no artigo 1º desta Lei será nulo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de dezembro de 2016. Deputado FLÁVIO SERAFINI

JUSTIFICATIVA

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