Página 87 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Dezembro de 2016

Diário Oficial da União
há 7 anos

Art. 5º Para comprovação do desempenho dos sistemas obrigatórios de que trata a presente Resolução, os resultados de ensaios devem cumprir com o Regulamento das Nações Unidas UN R13, ou com normativa Norte-Americana FMVSS 136, conforme aplicável.

Art. 6º Os fabricantes, importadores, encarroçadores e transformadores de veículos deverão informar nos novos pedidos de concessão de Marca / Modelo / Versão e de emissão do CAT a presença e características técnicas dos Sistemas de Controle de Estabilidade, bem como atualizar os processos existentes com essa informação.

Art. 7º Ficam dispensados do cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Resolução:

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