de Controle Externo_DIGCE que, em conjunto com as unidades técnicas vinculadas, considere os resultados obtidos quando da elaboração do Plano Anual de Auditorias, com a devida observância das diretrizes dos respectivos Conselheiros.
5.4) – Determinar a publicação desta Resolução no Boletim Oficial deste Sodalício, nos termos do art. 27, caput, da Lei nº 1.284/2001 e do art. 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários, certificando-se o cumprimento desta determinação.
Presidiu o julgamento o Presidente, Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Os Conselheiros José Wagner Praxedes, Napo leão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha acompanharam o Rela tor, Conselheiro, Presidente Manoel Pires dos Santos. Esteve presente o Procurador Geral de Contas, Zailon Miranda Labre Ro drigues. O resultado proclamado foi por unanimidade.