Página 3213 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Dezembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

ocorrido 12 (doze) meses após a vigência da referida lei, seria impossível exigir-se quer dos impetrantes quer dos demais servidores o efetivo exercício há mais de 04 (quatro) anos na mesma série de clas- ses, mesmo porque no plano de carreira anterior, regido pela Lei Estadual n. 11.864/97 sequer existiam séries de classes, plano anterior este expressamente revogado pelo art. 42 da Lei Estadual n 15.179/2006.

[...] No caso em análise, não há efetiva revogação do art. 23 pelo art. 36 da Lei Estadual n 15.179/2006, mas tão somente a fixação de um prazo menor para a realização da primeira progressão por titulação, consequentemente um prazo menor exigido para o efetivo exercício dos servidores nas no- vas classes e série de classes nas quais foram inseridos a partir da vigência do novo Quadro Próprio de Pessoal do IAPAR.

[...] Desta maneira, concluí-se que os recorrentes foram excluídos ilegalmente do processo de progressão por titulação, processo no qual deverão ser reinseridos e efetivamente progredidos, haja vista que possuem a titulação necessária, conforme comprovantes anexos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar