de multa, no valor de R$ 12,16, correspondente ao percentual de 0,2% ao dia, por 4 dias de atraso.
Todavia com fundamento no artigo 8º da Portaria SHCFMB 209, de 30-11-2016, fica convertida a referida penalidade de multa em penalidade de advertência.
Assim, fica a empresa EQUILIBRIUM DIST. DE MED. EIRELI - EPP notificada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida ao Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - devendo ser, impreterivelmente, protocolada no Núcleo de Protocolo, estabelecido no Distrito de Rubião Júnior, s/n | CEP 18618-687 - Avenida Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro - Botucatu/ São Paulo, tendo em conta a possível aplicação de sanção administrativa, conforme disposições contidas na Seção I, Capítulo IV, da Lei 8.666/93 e alterações, e demais cominações legais.