Página 2165 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Dezembro de 2016

Não há nos autos elementos quanto à conduta social do acusado.

Não há nos autos elementos relativos à personalidade do agente que permitam aferir, de maneira eficaz e segura, algum desvio que lhe seja desfavorável.

Em relação ao acusado DÉCIO, não consta nada de relevante quanto aos motivos do crime.

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