Página 439 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 16 de Dezembro de 2016

serem apuradas de forma não cumulativa, sendo consideradas extras as que ultrapassarem destas, atentando-se que a semana corresponde ao período de segunda-feira a domingo;

c) Jornada e frequência:

c1) Horas de espera, duas por dia, limitada a 1.586 horas durante o período em apuração;

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